Plano Nacional de Educação

 


O Plano Nacional de Educação é um documento editado periodicamente, através de lei, que compreende desde diagnósticos sobre a educação brasileira até a proposição de metas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do setor. Projetos e ideias de “planos educacionais” existem desde a década de 1930 no Brasil, mas o primeiro plano a nível nacional foi oficializado apenas em 1962. Desde então, seguiram apenas planos menores, com foco em setores ou localidades específicas.

A ideia voltou a ter força com a Constituição de 1988, que previu um Plano Nacional de Educação em seu art. 214. Vale a pena ler este artigo, pois seu texto traça os objetivos e as características do documento.

É o PNE, decenal, aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014, e que estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos planos anteriores; uma das diferenças é que esse PNE é decenal por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o seu financiamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs). O amplo processo de debate, que começou na CONAE 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional, reforça o caráter especial e democrático desse PNE.

 


Lei Municipal 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação

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20 Metas do Plano Nacional de Educação

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