PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola)

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi criado em 1995 com a missão de oferecer assistência financeira para as escolas municipais. A proposta é que as escolas tenham recursos para investir na manutenção e fazer melhorias em seus prédios (infraestrutura), e também na parte pedagógica. Ações que integram um ensino de qualidade.
O PDDE também tem por objetivo fortalecer a participação social e a autogestão escolar.

Com a publicação da resolução
CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, que entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2021, foram revogadas as seguintes resoluções correlatas ao PDDE: Resolução CD/FNDE/MEC nº 09, de 02 de março de 2011; Resolução CD/FNDE/MEC nº 38, de 21 de julho de 2011; Resolução CD/FNDE/MEC nº 53, de 29 de setembro de 2011; Resolução CD/FNDE/MEC nº 10, de 18 de abril de 2013; Resolução CD/FNDE/MEC nº 05, de 31 de março de 2014; Resolução CD/FNDE/MEC nº 07, de 14 de abril de 2014; Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 10 de julho de 2014; Resolução CD/FNDE/MEC nº 16, de 9 de dezembro de 2015; Resolução CD/FNDE/MEC nº 08, de 16 de dezembro de 2016; e Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 27 de fevereiro de 2018.

Conheça um pouco mais sobre o PDDE por meio dos links abaixo:

LEGISLAÇÃO PDDE BÁSICO

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL(PDDEWEB)

ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

FORMULÁRIOS (ANEXOS)

AÇÕES INTEGRADAS (ESTRUTURA E QUALIDADE)

MATERIAL DE APOIO

AÇÕES DESCONTINUADAS

CONSULTA SOBRE A SUA ESCOLA

PERGUNTAS E RESPOSTAS

SISTEMAS (PDDE INTERATIVO/SIMEC)

LEGISLAÇÃO PDDE BÁSICO VOLTAR

O PDDE é regido pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tais como:

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL VOLTAR

PDDEWEB (https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar)

INSTRUÇÕES
Passo a Passo PDDEWEB.pdf

AÇÕES INTEGRADAS (ESTRUTURA E QUALIDADE) VOLTAR

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021.

Além da Conta do PDDE Básico, existem as Ações Integradas, as quais utilizam contas em que são repassados recursos financeiros de Programas Educacionais do Ministério da Educação – MEC, cujas transferências e gestão dos recursos seguem os moldes operacionais do PDDE Básico.

Essas contas são denominadas PDDE Estrutura e PDDE Qualidade.

É importante ressaltar que embora as transferências e a gestão dos recursos repassados à essas contas sigam os mesmos moldes operacionais financeiros do PDDE Básico, cada programa educacional possui finalidades, objetivos e públicos-alvo específicos. Eles têm resoluções próprias e que devem ser estritamente seguidas para que os recursos sejam aplicados de forma correta, visando a efetividade da execução dos programas, e com isso, garantir uma Educação de qualidade a todos.

PDDE ESTRUTURA

PDDE QUALIDADE

MATERIAL DE APOIO VOLTAR

GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COM RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)

NOVIDADES DA RESOLUÇÃO 15 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

ORIENTAÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PDDE

  1. Cartilha - Orientações para o uso do Cartão PDDE.pdf

  2. Slides sobre cartão PDDE

  3. Manual de Orientações para Prevenção de Falhas é melhor deixar assim – Entidades Executoras (EEx)

  4. Perguntas e respostas site FNDE (última atualização março/2021)

AÇÕES DESCONTINUADAS VOLTAR

De acordo com o artigo 25°, da resolução n° 15, de 16 de dezembro de 2021, “os saldos remanescentes nas contas bancárias das Ações Integradas ao PDDE, (…), poderão ser utilizados nas finalidades manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, de que trata o art. 4º desta Resolução, observando as categorias econômicas de custeio e de capital.”

Os saldos das contas dos programas: PDDE Mais Educação, PDE ESCOLA, PDDE Mais Cultura, PDDE Mais Alfabetização, PDDE Sustentabilidade devem seguir os mesmos critérios do PDDE básico, respeitando os limites de custeio e o orçamento de cada programa.

RESOLUÇÃO N° 15 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CONSULTA SOBRE A SUA ESCOLA VOLTAR

Consulte no link abaixo as informações, por ano, sobre sua escola. Entre elas estão: valores recebidos, prestação de contas, data da ordem bancária, número de conta entre outras.

Para realizar a consulta você precisará do número do código da escola (número do censo precedido pelo numeral 35).

https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar

PDDE ESTRUTURA VOLTAR

PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL

O Programa Escola Acessível consiste na promoção da acessibilidade como medida estruturante para consolidar um sistema educacional inclusivo, promovendo condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e a comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular. O recurso é oferecido por meio do PDDE Interativo às escolas contempladas pelo Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.

Com isso, é possível promover a acessibilidade e inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados em classes comuns do ensino regular, assegurando-lhes o direito de compartilhar os espaços comuns de aprendizagem, por meio da acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e às comunicações e informações. Consulte se sua unidade escolar recebeu recurso do Programa Escola Acessível.

Consulta

Legislação

PDDE QUALIDADE VOLTAR

PDDE EDUCAÇÃO CONECTADA

PDDE EMERGENCIAL

EDUCAÇÃO CONECTADA VOLTAR

PROGRAMA DE INOVAÇÃO EDUCAÇÃO CONECTADA;
 

O objetivo do Programa de Inovação Educação Conectada, desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) e parceiros, é apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na Educação Básica.

Para isso, o Programa desenvolve ações com o intuito de que o ambiente escolar esteja preparado para: receber a conexão de internet, oferecer aos professores a possibilidade de conhecerem novos conteúdos educacionais e proporcionar aos alunos o contato com as novas tecnologias educacionais.

Sua implementação passou por três fases: a primeira foi a indução (construção e implantação do programa), entre os anos de 2017 e 2018. Com as metas estabelecidas, o objetivo era fazer o atendimento de 44,6% dos alunos da educação básica. A segunda fase do programa, chamada de expansão, teve como meta ampliar esse atendimento para 85% dos estudantes, o que aconteceu entre os anos de 2019 a 2021. Nesse período, também começaram a avaliação dos resultados. Denominada sustentabilidade, a terceira fase começou a ser implantada esse ano (2022) e a expectativa é de que, até 2024, 100% dos alunos sejam atendidos, transformando o Programa em Política Pública de Inovação e Educação Conectada.

MANUAL DE APOIO CONECTADA

1- Entenda o nível de adoção de tecnologia da escola e saiba o que e como contratar serviços e equipamentos de internet com os recursos recebidos pelo do Programa Educação Conectada) http://educacaoconectada.mec.gov.br/images/pdf/manual_conectividade_edu_conectada_2704.pdf

LEGISLAÇÃO

Clique nos links abaixo para conhecer um pouco mais sobre cada resolução e decreto

Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, institui a Política de Inovação Educação Conectada.

Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.

Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, institui o Programa de Inovação Educação Conectada.

Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

Portaria nº 1.602, de 28 de dezembro de 2017, dispõem sobre a implementação, junto às redes de educação básica municipais, estaduais e do Distrito Federal, das ações do Programa de Inovação Educação Conectada, instituído pelo Decreto no 9.204, de 23 de novembro de 2017.

  • Portaria n° 451, de 16 de maio de 2018, define critérios e procedimentos para produção, recepção, avaliação e distribuição de recursos educacionais abertos ou gratuitos para a educação básica em programas e plataformas oficiais do Ministério da Educação.

  • Portaria nº 29, de 25 de outubro de 2019, define critérios da fase de expansão do Programa de Inovação Educação Conectada, para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica em 2019.

  • Portaria nº 34, de 17 de dezembro de 2019, estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro, em caráter suplementar e voluntário, às redes públicas de educação básica dos estados, Distrito Federal e municípios, via Plano de Ações Articuladas (PAR), para atendimento da iniciativa de aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos, no âmbito do Programa Inovação Educação Conectada.

  • Portaria nº 35, de 17 de dezembro de 2019, estabelece critérios para o apoio técnico e financeiro, em caráter suplementar e voluntário, às redes públicas de educação básica dos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), para a aquisição de conjuntos de robótica educacional, no âmbito do Programa Inovação Educação Conectada.

  • Portaria Nº 9, de 2 de julho de 2020, define critérios do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica em 2020.

  • Portaria Nº 82, de 4 de agosto de 2021, define critérios do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica, no ano de 2021.

Resolução Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno nº 2 de 22 de dezembro de 2017, institui e orienta como devem ser cumpridas as etapas de implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que devem ser, obrigatoriamente, respeitadas em suas respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

  1. Resolução Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica/Conselho Deliberativo nº 9 de 13 de abril de 2018, autoriza a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ele implantado por meio das Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas públicas municipais, estaduais e distritais, selecionadas pelo Programa de Inovação Educação Conectada. O objetivo é incentivar as escolas a fazer uso da tecnologia como ferramenta pedagógica.

  2. Resolução Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica nº 16 de 07 de outubro de 2020, dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Emergencial. Neste caso, ele deve ser solicitado, em caráter excepcional, para atender a escolas públicas das redes estaduais, municipais e distrital, que oferecem matrículas na educação básica. O objetivo é auxiliar as escolas que precisaram fazer adequações em suas instalações em atendimento aos protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelo Covid-19.

  3. Mais conteúdo sobre o programa acesse: http://educacaoconectada.mec.gov.br/#ancora

PDDE EMERGENCIAL VOLTAR
O PDDE Emergencial destina recursos para que as escolas possam adquirir materiais ou fazer adequações necessárias em suas estruturas em atendimento aos
protocolos de segurança sanitária estabelecidos por conta da Covid-19, com
vistas à reorganização do calendário escolar e retomada das atividades presenciais.

PDDE Emergencial – Resolução CD/FNDE/MEC nº 16, de 07 de outubro de 2020;
EMERGENCIAL Boletim PDDE - 27.10.pdf

PERGUNTAS E RESPOSTAS VOLTAR

Dúvidas dos Gestores:

  1. A escola pode comprar bens permanentes que ela já tenha?

Sim, pode ser adquirido desde que exista a necessidade e o conselho de escola aprove em ata.

  1. Em relação a sobra de saldo em conta, depois de a escola ter recebido a verba e executado os gastos, ela tem de ser devolvida?

Não, elas não são devolvidas, mas sim reprogramadas para serem utilizadas no ano seguinte.

  1. Como faço para fechar uma conta que não tem mais saldo?

As contas são fechadas automaticamente após dois anos. Portanto, não há necessidade de ser encerradas.

  1. Como deve ser feito o arquivamento das documentações, como o livro que consolida as informações? A documentação deve ser guardada por ano ou por programa?

Cada gestor tem a opção de guarda-los à sua maneira, desde que, os documentos sejam facilmente acessados e a sua conservação preservada (legíveis). Eles têm de estar à disposição dos órgãos de acompanhamento e controle interno e externo.

  1. Como atestar a qualidade do que está sendo adquirido pelas escolas?

Por meio de referências técnicas e a comprovação objetiva de o motivo da qualidade ser diferenciada. É importante verificar junto a coordenadoria se a justificativa da qualidade está de acordo com o que é aceitável pelo programa.

  1. O cheque pode ser considerado uma das formas de pagamento?

O cheque continua sendo opção de pagamento para as outras ações do PDDE, como por exemplo, os programas Mais Educação, Acessibilidade, PDE-Escola, Qualidade, entre outros. O PDDE Básico é a única ação em que foi disponibilizado o uso do cartão.

  1. O que é o gerenciador financeiro?

O gerenciador financeiro é uma ferramenta online que possibilita a movimentação financeira, de forma eletrônica (internet), das contas da associação, oferecendo diversos benefícios, como: pagamentos, controles dos saldos das contas (extratos), dispensando a ida à uma agência bancária.

  1. O PDDE permite a compra de mobiliário?

Sim, desde que o conselho de escola aprove e seja registrado em ata;

  1. O fornecedor pode comprar e parcelar compras pela escola?

As compras não podem ser parceladas.

  1. Quais produtos podem dar duplicidade de gasto?

Com PDDE não pode ser realizados ações que já estejam sendo financiadas por outros programas executados pelos FNDE. Exemplo: Alimentação Escolar, Transporte Escolar(contínuo), entre outros.

  1. Quando é feita a atualização do cadastro no início do ano, após esse período, é possível mudar a porcentagem custeio/kapital?

Sim, lembrando que o percentual escolhido é válido somente para o ano seguinte.

  1. As pesquisas de preços podem ser feitas pelos sites de vendas?

Sim. O documento tem de ser legível, com data, e se possível valor com o do frete, se houver.

  1. Como fazer a planilha da consolidação dos preços e a data das notas?

A data da planilha de “consolidação de pesquisa de preços” tem de ser anterior à da data da compra (nota fiscal), pois este documento é para auxiliar o gestor na escolha da melhor proposta de compra.

  1. Quando a nota fiscal não identifica o imposto, como saber se ele deve ser recolhido?

Caso o gestor tenha dúvidas a respeito do recolhimento de impostos ou qualquer outra dúvida fiscal, orientamos, que entre em contato com o escritório de contabilidade.

  1. Prestadores de serviços com MEI, que são servidores terceirizados da UE, podem prestar serviços às escolas, em dias que não trabalham na unidade?

Não. Nenhum prestador de serviço contratado pela Prefeitura (terceirizado) pode prestar serviços a unidade escolar, mesmo estando fora do horário de serviço.

  1. Funcionário Público aposentado pode dar palestras?

Sim. Aposentados podem ser palestrantes nas escolas.

  1. É permitido a contratação da empresa, não do servidor, ou ainda parente para fazer manutenção na escola?

Se na empesa constar no seu quadro de funcionários um funcionário público, ela não pode ser contratada. A legislação não proíbe a contratação de parente, porém não é ético tal contratação.

  1. Uma mesma empresa pode prestar vários tipos de serviços à escola?

Sim, uma empresa pode prestar vários serviços diferentes. No entanto, no PDDE, qualquer gasto tem de constar no mínimo três orçamentos.

  1. Empresas que cobram para fazer orçamentos podem ser contratadas?

Não está autorizado o pagamento de orçamentos. Mas é permitido o pagamento de visitas técnicas, onde o profissional avalia o defeito do equipamento.

  1. Como responsabilizar gestões anteriores por problemas deixados? Como cobrar os responsáveis?

1º: chamar o diretor para responder, pessoalmente;

2º: abrir uma denúncia junto a SME;

3º: fazer a denúncia junto ao Ministério Público Federal.

SISTEMAS (PDDE INTERATIVO/SIMEC) VOLTAR

PDDE INTERATIVO

https://pddeinterativo.mec.gov.br/

SIMEC

http://simec.mec.gov.br/login.php

ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTASVOLTAR

Os documentos necessários para compor as prestações de contas dos programas do PDDE são:

  1. Ofício de encaminhamento para o Prefeito contendo o nome do programa, a que se refere a prestação e o ano;

  2. Parecer do conselho fiscal (mínimo duas assinaturas);

  3. Cópia do número do processo do SEI (caso tenha realizado a compra de bens permanentes);

  4. Demonstrativo de execução da receita, despesa e pagamentos efetuados;

  5. Conciliação bancária;

  6. Extratos da conta corrente e da aplicação do período de janeiro a dezembro do ano correspondente a prestação de contas;

  7. Notas fiscais, cupom fiscais, recibos, e outros documentos fiscais que comprovem os gastos. Eles não podem ter cortes e devem estar legíveis, com o nome do programa a que se refere o gasto e o atesto de recebimento de um funcionário, com nome legível e número de matrícula. (Obs.: caso o recebimento do material seja realizado por uma pessoa que não seja funcionário, preencher com o número do documento CPF ou RG);

  8. Comprovantes de pagamentos (sem cortes e legíveis);

  9. Consolidação de pesquisa de preços conforme valores apresentados nos orçamentos;

  10. Cópias dos orçamentos legíveis, com data, nome e contato do responsável pelo orçamento. (Obs.: Os orçamentos realizados por e-mail deverão vir com a cópia do corpo do e-mail a que se refere o orçamento);

  11. A data de entrega da prestação de contas é 31 de janeiro do ano subsequente a prestação a realização da movimentação financeira;

  12. O período de gastos para os programas do PDDE é de 01 de janeiro à 31 de dezembro, lembrando que os gastos realizados em dezembro devem ser feitos dentro deste período, ou seja, os pagamentos das despesas de dezembro devem ser debitados da conta até o dia 31;

OBSERVAÇÕES:

A prestação de contas deve ser entregue sempre com original e cópia e na mesma ordem os documentos;

Orientamos que seja feito o original com todos os documentos citados acima e após finalizada a prestação de contas que seja feita uma cópia.

Mesmo não ocorrendo gastos no ano, a prestação de contas tem de ser entregue com os documentos requisitados (ofício para o Prefeito, parecer do conselho fiscal, demonstrativo de receita e despesas, conciliação bancária e extratos da conta corrente e da aplicação do ano todo), ou seja, de 1° de janeiro até 31 de dezembro;

FORMULÁRIOS VOLTAR

OFICIO DE ENCAMINHAMENTO PARA O PREFEITO (FORMULARIO)

PARECER DO CONSELHO FISCAL(FORMULÁRIO)

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇÕES E /OU SERVIÇOS

ROL DE MATERIAIS BENS/E OU SERVIÇOS (Plano de aplicação/gastos)

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO ANEXO ROL DE MATERIAIS BENS/E OU SERVIÇOS

TERMO DE DOAÇÃO (FNDE)

RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS (FNDE)

CHECK LIST PARA AUXILIAR A REALIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS