Segundo o artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Município de Campinas, terá a seguinte composição:
I - Membros titulares, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;