Composição representativa do Conselho

 


Segundo o artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Município de Campinas, terá a seguinte composição:

I - Membros titulares, na seguinte conformidade:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;