I - O Secretário Municipal de Educação;
III - 9 (nove) professores da Rede Municipal de Ensino, sendo:
a) 3 (três) professores de Educação Infantil;
b) 3 (três) professores de1ª a 4ª séries (regular e Educação de Jovens e Adultos 1º segmento);
c) 3 (três) professores de 5ªa 8ª séries (regular e EJA 2ºsegmento);
V - 3 (três) especialistas de educação, exceto diretor;
VI - 3 (três) funcionários cujos cargos estejam lotados nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
VII - 10 ( dez) pais ou mães de alunos; VIII -- 9 (nove) alunos; Com igual número de suplentes