Atribuições

 


Segundo o artigo 2° do Regimento Interno Snº, de 01/08/2007 - O Conselho das Escolas Municipais, composto por docentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, funcionários da Secretaria Municipal de Educação, pais de alunos, alunos, especialistas da educação, representantes da Secretaria Municipal de Educação e de representante da FUMEC, tem as seguintes competências:

I - Estabelecer diretrizes quanto:
a . ao funcionamento das escolas municipais
b . (à criação e artigo 7°, inciso I, letra b, Lei n° 7.145) funcionamento dos organismos auxiliares das Escolas Municipais;
c . à utilização dos recursos financeiros próprios da Unidade Educacional;
d . às metas a serem alcançadas pela Rede Municipal de Ensino/FUMEC.

II - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação;

III - Acompanhar a execução orçamentária das dotações alocadas na função educação;

IV - Estabelecer prioridades para a alocação dos recursos provenientes do Município, do Estado, da União e de outras fontes;

V - Pronunciar-se sobre critérios para celebração de convênios entre a S.M.E./FUMEC e outros organismos das esferas públicas e privadas;

VI - Indicar seus representantes para a organização e execução dos Congressos Municipais de Educação;

VII - Indicar temas de seminários, debates, plenárias, momentos culturais que digam respeito à educação e que promovam a participação mais ampla dos cidadãos no processo educacional;

VIII - Elaborar critérios, quanto ao aumento ou redução dos números de classes nas Unidades Educacionais e ao número de alunos nas classes;

IX - Pronunciar-se sobre as modificações a serem introduzidas no Plano Diretor do Município no que diz respeito à educação pública;

X - Emitir parecer a todas as mudanças que venham a ser pretendidas no Estatuto do Magistério;

XI - Elaborar e alterar o seu Regimento Interno.

XII Garantir a realização anual de Congressos Municipais de Educação.