O prefeito de Campinas, Dário Saadi, sancionou a lei para fornecimento de armações de óculos com lentes de grau a todos os alunos do programa Educação de Jovens e Adultos (EJA) e dos cursos técnicos do Centro de Educação Profissional de Campinas (Ceprocamp). A medida amplia o benefício de 1.500 para mais de 4.800 pessoas.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 1º de novembro, e adéqua e amplia a lei 14.795, de 2014, que contemplava somente parte dos alunos do EJA 1.
Com a nova lei, os óculos serão disponibilizados também aos estudantes dos demais programas: Educação Ampliada ao Longo da Vida; Consolidando a Escolaridade, do EJA 1, e os cursos técnicos do Ceprocamp; de gestão da Fundação Municipal para Educação Comunitária (Fumec), e do EJA 2 (anos finais) da Secretaria Municipal de Educação.
Além da ampliar a ação, a nova lei facilita os trâmites para que o aluno receba os óculos. Uma delas é para a comprovação de renda. A partir de agora, basta apresentar a inscrição no programa federal Cadastro Único (CadÚnico). Antes, era necessário reunir uma vasta documentação.
E as receitas médicas para a confecção do par de lentes, que anteriormente deveriam ser fornecidas por consultas oftalmológicas somente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), também poderão ser via convênio e/ou particular.
Esta lei de entrega de óculos a esses alunos proporciona mais qualidade ao aprendizado e evita evasão nas salas de aula. Cada par de lentes é produzido a partir da receita médica levada pelo aluno e com a armação escolhida por ele, entre os modelos disponíveis. A nova lei, com estas alterações, passa a valer na data da publicação.
A íntegra da lei pode acessada no Diário Oficial de hoje no link https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/398403865611386563984001.pdf