O Conselho das Escolas Municipais tem por objetivo:
I - Participar da elaboração da política educacional do Município;
II - participar na elaboração de todas as etapas no que tange à função educação;
III - propiciar à mais ampla maioria da população o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental;
IV - garantir a permanência do educando na rede escolar, com melhoria na aprendizagem, reduzir ao mínimo o número de repetências e todas as formas de exclusão;
V - exigir e acompanhar a melhoria do ensino em todas as Unidades Educacionais do Município com qualidade social;
VI - incentivar a valorização dos trabalhadores em educação com o direito à formação continuada e avaliação de desempenho;
VII - Criar condições para que a cultura popular esteja presente no processo educativo;
VIII - Decidir sobre os pressupostos teóricos que fundamentam a ação do Município na área da educação;
IX - garantir meios a que seja assegurado aos jovens maiores de quatorze anos o direito à alfabetização e pós-alfabetização;
X - Ser instância de democratização nas ações educativas executadas pelo Poder Público Municipal;
XI - Coordenar as diretrize semanadas a partir de cada unidade escolar, sistematizando-as nas diretrizes gerais do Município;
XII - garantir o cumprimento do Plano Anual de Educação a ser executado pelas Unidades da Rede Municipal de Ensino;
XIII - Ser o espaço de manifestação de todos os representantes da Sociedade que, como pais, alunos ou educadores, exerçam essa atividade nas escolas públicas municipais.