Segundo prédio beneficiado pela lei do retrofit entra na fase final de obras - 07/10/2024

Até o final do mês de setembro, os serviços do 7º Tabelião de Notas de Campinas devem passar a ser prestados à população em um novo endereço: o prédio comercial de 6 pavimentos que fica na esquina do Largo do Rosário no cruzamento da rua General Osório com a Barão de Jaguara, no centro da cidade. A nova casa do tabelionato é o segundo imóvel a passar por retrofit integral pela lei municipal de incentivos fiscais e urbanísticos no quadrilátero central de Campinas.

 

O edifício foi comprado pelo tabelião Carlos Fernando Brasil Chaves, titular do 7º Tabelionato de Campinas, visando a mudança do cartório, que atualmente funciona na rua Barão de Jaguara nº 1.251, no cruzamento com a General Osório, exatamente na esquina em frente ao novo local para onde se mudará. O imóvel ficou fechado por dois anos, tendo funcionado anteriormente como agência bancária até a pandemia de covid-19.

 

“Estou muito empolgado com a revitalização do centro de Campinas. Esse é um processo necessário, feito em grandes cidades do mundo e que precisa ser incentivado. Veja que, muitas vezes, algumas cidades não têm sequer uma agência bancária, mas o cartório está ali presente como um grande elemento de segurança e assessoria jurídica. Avalio que a saída de alguns da região central criou um vácuo no entorno e que a população precisava dessa referência no atendimento das serventias notariais, com um serviço de excelência e instalações que comportem a grandeza de nossa cidade”, declara o tabelião Carlos Brasil. Para ele, o investimento na nova infraestrutura e instalações do 7º Tabelião de Notas tem como finalidade tornar o local uma referência para a população de Campinas, "ao somar mais qualidade ao atendimento que já oferece segurança, confiança e assessoramento jurídico" aos seus clientes.

 

O processo de requalificação foi iniciado em outubro de 2023, com as adequações de segurança determinadas para obtenção do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), como a instalação de novos para-raios, corrimões, adequações do sistema de combate a incêndios e de acessibilidade. Os elevadores também passaram por atualizações.

 

Com a emissão do alvará para execução da obra pela Prefeitura, em dezembro passado, foram iniciadas as obras de fato, com a troca de todas as instalações elétricas (fiação, quadros de energia e disjuntores) e da prumada de água (os antigos canos ainda eram de ferro) e colocação de um novo sistema de ar-condicionado e de telecomunicações. Também houve recuperação das esquadrias e das fachadas, que ganharam uma iluminação especial em lead.

 

O prédio de esquina possui 2.175 metros quadrados, distribuídos em andar térreo mais cinco pavimentos. O projeto de reabilitação prevê ainda a implantação de um painel de arte urbana em uma das empenas da construção e de painéis fotovoltaicos, além de obras de requalificação e acessibilidade nas calçadas.

 

 

 

Incentivos

 

A legislação municipal do retrofit de Campinas - lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023 -, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos.

 

Pela lei do retrofit, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.

 

Pode haver remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários. A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.

 

Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

 

Se qualificam para buscar os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os imóveis que fazem frente a essas vias. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% dessas construções.

 

A versão digital da “Cartilha do Retrofit” está disponível para acesso em https://campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-desenvolvimento-urbano/pagina/nosso-centro. Na página, há mais informações sobre o “Nosso Centro”, que reúne as ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), previsto no Plano Diretor Estratégico do município (Lei Complementar n° 189/2018, Art. 27).