Imóvel beneficiado pela lei do retrofit abrigará Justiça Eleitoral no centro de Campinas - 07/10/2024

 

Incentivos

A lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos. 

Pode haver remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários. A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.

Se qualificam para buscar os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os imóveis que fazem frente a essas vias. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% dessas construções.

Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações do "Nosso Centro", que concentra ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), o passo inicial é consultar a apresentação do projeto de reforma para análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Material sobre a legislação, as regras e os documentos necessários para as propostas estão disponíveis no link campinas.sp.gov.br/servico/reabilitacao-de-edificacoes-na-area-central-nosso-centro.