PAI-Serviço: prazo para recadastramento de usuários será ampliado para 24 meses - 09/05/2024

A Secretaria de Transportes de Campinas (Setransp) edita uma nova Resolução para o regramento do PAI-Serviço. A Resolução Nº 139/2024, que entra em vigor a partir desta quinta-feira, dia 9 de maio, traz uma novidade: o prazo de período para o recadastramento dos usuários será ampliado de 12 para 24 meses.
 
A nova Resolução também unifica todos os regramentos anteriores, acabando com o ajuntamento de várias normas. Em especial, as Resoluções Setransp Nº 401, de 2017; Nº 104, de 2020; Nº 160, de 2023; e Nº 170, de 2023. Agora, estão contidas em uma única Resolução.
 
No restante, não ocorre nenhuma alteração para os usuários do serviço, que utilizam o transporte gratuito para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. A nova Resolução foi publicada na edição desta quinta (9), do Diário Oficial do Município, na página 24.
 
 

PAI-Serviço

O PAI-Serviço integra o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) da Administração municipal. Ele oferece transporte gratuito, porta a porta, para pessoas com mobilidade reduzida. O deslocamento é feito por vans acessíveis. Atualmente, são 55 vans adaptadas. Cada veículo transporta três usuários com um acompanhante cada.
 
Atualmente são 1.750 usuários cadastrados; e cerca de 600 viagens por dia útil. Em 2023, durante todo o ano, foram mais de 139,2 mil viagens.
 
A Prefeitura aplica R$ 14,6 milhões para o subsídio anual do serviço. Para utilizar o serviço é necessário realizar cadastramento.
 
 

Operação

O veículo busca o usuário no local e horário agendado e leva para o ponto de destino. A ordem de prioridade de atendimento é: saúde, rede socioassistencial, educação, atividades diversas (igreja, esporte, lazer, visita a familiares) e trabalho.
 
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h; e aos sábados, domingos e feriados, das 6h30 às 18h. Os agendamentos de viagens seguem cronograma.
 
Diferentemente dos ônibus do transporte público coletivo municipal, os veículos do PAI-Serviço não possuem itinerário fixo. Também é importante destacar que o PAI-Serviço não é um serviço de emergência ou urgência. Eventuais emergências médicas são encaminhadas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que deve ser acionado diretamente pelo 192.
 
Mais informações sobre o PAI-Serviço estão disponíveis no site da Emdec, no endereço eletrônico www.emdec.com.br/pai.